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Notícias Publicado em 15 de Março de 2013 - 16:00
Taxa de R$ 100 mil cobrada de empresas de cigarro é inconstitucional
Empresas contestaram a base de cálculo usada para definir o valor da taxa; Questionaram, ainda, a periodicidade anual do pagamento
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 12:08
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 20:01
TJSP mantém condenação de ex-prefeito de São Carlos
O prefeito foi acusado de contratar a empresa Criterium para pesquisa de opinião pública com fins eleitoreiros, partidários e de promoção pessoal
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2010 - 17:45
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 13:09
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 17:29
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:10
Lei nº 13.022, de 8/8/2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais

Estudo introdutório da lei que regulamentou as guardas civis municipais a partir da sua previsão constitucional do art. 144, §8º. Conceito de estatuto. Princípios aplicáveis no exercício da função. Direitos humanos e políticas públicas
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 09:56
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 17:45
Desembargador proíbe juiz preso de usar celular
Juíz foi preso durante operação da Polícia Federal que o citou como responsável por esquema de venda de multas judiciais a advogados
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 09:49
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 10:11
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:52
Crimes de guerra

Entenda como o Direito Internacional Humanitário define crimes de guerra, protege instalações nucleares e responsabiliza Estados e indivíduos
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 16:48
Concursada que não soube de convocação pode entregar documentos para nomeação
Decisão é da 1ª turma Julgadora da 3ª câmara Cível do TJ/GO.

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